JOTA | Entenda a MP que irá taxar fundos de ‘super ricos’ e o PL das offshores

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Alíquota de IR sobre fundos exclusivos varia de 15% a 20%. No caso das offshores, tributação vai de 0% a 22,5%

O governo editou nesta segunda-feira (28/8) uma medida provisória que prevê a aplicação de alíquotas de 15% a 20% de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos fundos exclusivos, conhecidos como fundos fechados ou dos “super-ricos”. Além disso, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para tributar o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (offshores e trusts) com alíquotas progressivas que vão de 0% a 22,5%.

MP 1.184/2023 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na mesma cerimônia em que sancionou a nova política de reajustes do salário mínimo e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que passou para R$ 2.112, com desconto automático de R$ 528 para que quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) seja incluído no grupo isento.

No modelo atual, os fundos exclusivos são tributados pelo Imposto de Renda apenas no resgate da cota. Agora, a cobrança será realizada duas vezes por ano, no chamado come-cotas. Por meio de nota, o Ministério da Fazenda explicou que, como regra, esses fundos serão tributados a uma alíquota de 15%. A exceção é para os fundos de curto prazo (de 180 a 360 dias), que terão alíquota de 20%. Quem optar por antecipar o recolhimento do tributo para 2023 será tributado a uma alíquota de 10%.

As novas regras produzem efeitos a partir de 2024. A exceção é para os contribuintes que optarem por antecipar para 2023 o recolhimento do tributo, pagando alíquota de 10%. Neste caso, as mudanças produzem efeitos imediatamente. O efeito também é imediato em outros dois casos: para dispositivos que afastam a observância das datas da tributação periódica (último dia útil de maio e novembro) em caso de fundos que já previam em seu regulamento a sua extinção ou liquidação até 30/11/24 e para dispositivos que afastam o IRRF na fusão, cisão incorporação ou transformação ocorrida até 31/12/23 em hipóteses específicas.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, comentou o tema no evento de abertura do Fórum Internacional Tributário (FIT), promovido pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Appy defendeu que o que existe hoje é uma situação em que os fundos fechados têm diferimento da tributação até o momento da amortização das cotas, enquanto os fundos abertos estão sujeitos a tributação duas vezes ao ano, no regime de come-cotas.

“Não há razão pela qual um fundo de pessoa de alta renda tem um benefício que um fundo de baixa renda não tem. A ideia é ter tratamento isonômico entre fundos fechados exclusivos e abertos, e isso está sendo feito nessa MP”, afirmou.

Arrecadação de R$ 24 bilhões

Os fundos exclusivos possuem um único cotista. É preciso investir no mínimo R$ 10 milhões, e o custo para a manutenção da aplicação é de R$ 150 mil por ano. Segundo o governo federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos. O estoque é de R$ 756,8 bilhões em aplicações, o que representa 12,3% dos fundos no Brasil.

Apenas com os fundos exclusivos, segundo o Palácio do Planalto, a previsão do governo é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. O Ministério da Fazenda detalhou os números: a estimativa é de arrecadação de R$ 3,21 bilhões em 2023; R$ 13,28 bilhões em 2024; R$ 3,51 bilhões em 2025; e R$ 3,86 bilhões em 2026.

Em relatório especial enviado aos assinantes em 28 de julho, o JOTA mostrou que a medida é tida como positiva por especialistas por aproximar as regras dos fundos fechados às de outras aplicações, mas que a receita pode ficar abaixo do esperado, uma vez que os investidores podem realocar os recursos em outras aplicações.

Para o advogado Diogo de Andrade Figueiredo, sócio do escritório Schneider, Pugliese, as alterações anunciadas pelo governo vão na direção de impedir o diferimento, ou seja, o adiamento da tributação sobre a renda das aplicações. Do ponto de vista econômico, explica, é como se o governo emprestasse recursos (no caso, o tributo ainda não pago) a juro zero aos contribuintes. A seu ver, tributar os fundos exclusivos é uma evolução, na medida em que aproxima as suas regras das dos fundos abertos. No entanto, Fiqueiredo critica o fato de a MP tributar pela nova regra o estoque de lucros, ou seja, o lucro acumulado até agora nesses fundos.

“A tributação dos fundos fechados pode ser uma alternativa para o governo ampliar a arrecadação, mas as regras elaboradas pelo governo deveriam ter respeitado o estoque de rendimento auferido até este ano, o qual deveria permanecer sem qualquer tipo de tributação enquanto não distribuído”, diz.

Offshores e trusts

No caso do PL das Offshores e Trusts, o governo propôs uma tributação anual dos rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas que variam de 0% a 22,5%. No modelo atual, esse capital é tributado apenas quando é resgatado e remetido ao Brasil.

Em 30 de abril, o governo publicou a MP 1.171/2023, com a mesma variação proposta agora para as alíquotas. No entanto, após um acerto com o presidente da Câmara, Arthur Lira, o governo decidiu encaminhar um projeto de lei para substituir a medida provisória.

Por meio das trusts, o dono do patrimônio repassa os seus bens para uma terceira pessoa administrar, reduzindo o pagamento de tributos e facilitando o planejamento sucessório.

A MP prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

Para Figueiredo, do escritório Schneider, Pugliese, a tributação das offshores é importante, entre outros motivos, porque o Brasil já possuía regras de tributação anual e automatica de tributação de controladas estrangeiras de pessoas jurídicas, mas não de pessoas físicas. A seu ver, porém, as alterações abrem espaço para judicialização. Isso porque, no Brasil, a renda das pessoas físicas é tributada considerando o regime de caixa, isto é, do efetivo recebimento de recursos. Com a regra proposta, de tributação anual dos rendimentos, o governo passa a tributar um valor que ainda não é um efetivo recebimento, ou seja, a que o contribuinte ainda não tem acesso. “A questão é saber se essa alteração ofende o regime de caixa aplicado às pessoas físicas. Esse tema exige debate e pode ser alvo de judicialização”, afirma o advogado.