Folha | Taxação de super-ricos e offshores busca corrigir distorções, diz secretário da Receita

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 Segundo Robinson Barreirinhas, discussão do governo não inclui tributação de grandes fortunas

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira (29) que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) busca corrigir distorções do sistema tributário com a taxação de super-ricos e de offshores. Segundo ele, a discussão não inclui a possibilidade de tributação de grandes fortunas.

“Não estamos discutindo imposto sobre grandes fortunas, que é previsto na Constituição. Não estamos aqui discutindo uma tributação a mais para quem tem uma renda muito alta, para os milionários, estamos discutindo a correção de distorções do nosso sistema”, afirmou.

“Há distorções em nosso sistema que permitem que essas pessoas de renda muito alta não paguem imposto ou paguem menos do que alguém de classe média e pobre”, acrescentou.

As declarações foram feitas durante o Fórum Internacional Tributário, organizado por Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) e Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), em Brasília.

Na segunda-feira (28), Lula assinou uma medida provisória para taxar rendimentos de fundos exclusivos dos chamados super-ricos e enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para tributar offshores.

Fundos exclusivos são investimentos milionários em aplicações como ações ou renda fixa. Eles exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Segundo estimativas do governo, há 2.500 brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

Já offshores são empresas abertas fora do país de residência, geralmente em paraísos fiscais, onde a tributação é reduzida ou nula, como as Ilhas Cayman.

Ambos podem ser usados para evitar pagamentos de impostos. Parte dos recursos será usada pelo governo para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Essas medidas fazem parte do plano do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação de receitas para cumprir a meta de déficit primário zero em 2024.

No evento, Barreirinhas defendeu a redução de gastos tributários em vez de corte de despesas com políticas sociais. “Vamos cortar o gasto tributário, as distorções e brechas que fazem que algumas pessoas sejam mais [tributadas] que outras no Brasil”, disse.

ENTENDA O QUE HÁ EM CADA MEDIDA

Medida provisória sobre fundos exclusivos

  • Taxação de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivosCobrança será realizada duas vezes ao ano (mecanismo chamado de “come-cotas”) —diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate.
  • Além disso, cobrança de 15% a 22,5 (de acordo com o prazo de aplicação) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica
  • Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023; é necessário fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício
  • Regras da MP têm efeito imediato de lei, mas precisam ter aprovação do Congresso em quatro meses para continuarem valendo. Arrecadação estimada é de R$ 3,21 bilhões em 2023 (valor usado para compensar a perda de receitas decorrente da maior isenção na tabela do IR). Em 2024, receita é de R$ 13,28 bilhões; em 2025, R$ 3,51 bilhões; em 2026, R$ 3,86 bilhões.

Projeto de lei sobre offshores

  • Prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Hoje, tributação é aplicada apenas quando dinheiro é resgatado e remetido ao Brasil
  • Texto introduz conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar
  • Possibilidade de contribuinte atualizar o valor de seus bens no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente
  • Projeto foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial de arrecadação de R$ 7,05 bilhões em 2024, R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões em 2026