Secretário da Receita sobre taxar super-ricos: “Não é uma revolução”

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Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, disse que estão sendo feitas correções de distorções tributárias

Ao defender medidas recém-anunciadas pelo governo para taxar os chamados “super-ricos” e offshores, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que não se trata de uma “revolução”, mas apenas de correções de distorções no sistema tributário nacional.

“O que nós estamos pedindo não é uma revolução, ‘Vou tomar o seu dinheiro’, não. É que pague o imposto de renda sobre os rendimentos desse patrimônio”, afirmou o secretário, nesta terça-feira (28/8), em participação no Fórum Internacional Tributário (FIT). O evento foi organizado pelas entidades Anfip, Fenafisco e Sindifisco Nacional.

Barreirinhas afirmou que o Ministério da Fazenda busca cortar gastos tributários que geram brechas na legislação e acentuam a desigualdade social no país. Ele ainda negou que o governo esteja tratando da tributação sobre grandes fortunas.

“Não estamos discutindo aqui o imposto sobre grandes fortunas, que é previsto na Constituição. Não estamos aqui discutindo uma tributação a mais para quem tem uma renda a mais para quem tem uma renda muito alta, para os milionários. Não, nós estamos discutindo a correção de distorções no nosso sistema.”

Segundo o secretário, trata-se do nível mais básico da justiça fiscal e social: “Que todos paguem conforme sua capacidade de pagamento”.

Na segunda-feira (28/8), o governo editou uma medida provisória (MP) que prevê a taxação de fundos exclusivos, conhecidos como fundos dos “super-ricos”, e enviou ao Congresso um projeto de lei (PL) que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (offshores e trusts).

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Ambos foram assinados nesta segunda pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e encaminhados ao Congresso Nacional.

Entenda

A MP editada nesta segunda estabelece uma cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados). O texto também prevê que a cobrança seja realizada duas vezes ao ano (“come-cotas”), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate.

Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Os fundos exclusivos representam aqueles em que há um único cotista. São exigidos o investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. O governo federal estima que atualmente existam 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.

A medida tem duração de vigência de 6o dias, podendo ser prorrogada por mais 60 enquanto não é votada pelo Congresso Nacional. Após sua aprovação, se forem feitas alterações, o texto volta para sanção presidencial.

Já o PL das offshores e trusts prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior (offshores), com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.

O texto introduz o conceito de tributação de trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida.