Após a abertura da 2ª edição do Pré-FIT, estreando o primeiro painel do evento, Sara Perret, chefe da Divisão de Imposto de Renda e Propriedade do Centro de Política e Administração Tributária da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), deu início à sua exposição, focada na análise da tributação da renda pessoal no Brasil e na comparação da prática com os demais países da Organização.
De acordo com a economista, a carga tributária brasileira está próxima da média da OCDE e mais alta do que a média da América Latina e Caribe (ALC). Por outro lado, a participação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) na receita tributária total mostrou-se significativamente mais baixa no Brasil do que nos países em questão.
Os dados revelam ainda que a maior fonte da receita tributária brasileira são as contribuições da Seguridade Social, representando 26% da receita total, semelhante ao padrão internacional; enquanto a receita obtida com o IRPF corresponde a apenas 10% do total, percentual considerado baixo diante do 1/4 da média internacional.
Tributação sobre a renda do trabalho
A tributação da renda do trabalho no Brasil mostrou-se menos progressiva, pois a alíquota máxima do IRPF é comparativamente mais baixa e é aplicada a um nível mais baixo de renda. Já nos países latino-americanos da Organização, há alíquotas máximas superiores às do Brasil, aplicadas a maiores níveis de renda.
O Brasil também possui comparativamente altas Contribuições Previdenciárias (CPs), particularmente a nível do empregador. Um diferencial, segundo a especialista, é que a CP do trabalhador brasileiro é progressiva, sendo o caso de apenas dois países da OCDE, Israel e Itália, enquanto todos os outros aplicam uma taxa fixa.
Imposto sobre lucros e dividendos
Sobre a taxação de capital pessoal, com foco em dividendos e ganhos, Perret afirmou que, diferente das práticas comuns da Organização, apenas Brasil, Estônia e Letônia não cobram impostos na distribuição de resultados. O imposto sobre dividendos vigorou no sistema brasileiro até 1995, mas foi substituído por uma alíquota maior do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), que hoje corresponde a 34%, mais alto do que qualquer outro país da OCDE.
Os ganhos de capital no Brasil são tributados com taxas progressivas, ao passo que é aplicada uma tabela do IRPF mais favorável aos ganhos de capital do que sobre os rendimentos do trabalho. Enquanto isso, os países da OCDE utilizam uma variedade de abordagens, incluindo alíquotas separadas para ganhos de capital, geralmente proporcionais e com taxas estáticas; tributação de ganhos de capital junto a outras rendas pessoais, com taxas progressivas e deduções; e, menos comum, a não tributação desses ganhos.
Regimes simplificados de tributação
O Brasil oferece ainda diferentes regimes preferenciais para auxiliar pequenas e médias empresas, incluindo regimes simplificados para MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido. Em uma comparação internacional, o limite de renda do MEI aparenta ser baixo, enquanto o do Simples e do Lucro Presumido é elevado.
Considerando isso, a experiência no exterior aponta lições importantes no desenho dos regimes simplificados de tributação, constatando que, além de incentivar o crescimento das pequenas empresas, os regimes podem ajudar a formalizar a economia e a expandir a cobertura da proteção social. No entanto, é necessário que esses regimes sejam melhor calibrados para atingirem somente as pequenas empresas, devendo reduzir os desincentivos na transição para o regime padrão e evitar incentivos à arbitragem, bem como mecanismos regressivos e regras complexas.
Possíveis alternativas
Visando promover eficiência, progressividade e aumento de receita do IRPF no Brasil, Perret chegou às seguintes conclusões:
– Uma alta tributação sobre o trabalho pode desencorajar o emprego formal e incentivar mudanças artificiais na oferta de trabalho para autônomos ou incorporados (“Pjotização”);
– Os princípios de equidade horizontal e vertical podem ser melhor promovidos através de uma harmonização na tributação das diferentes formas da renda pessoal;
– Há espaço para fortalecer a progressividade e a capacidade distributiva do IRPF revisando os gastos tributários regressivos;
– A não indexação das faixas aumenta a carga tributária do IRPF, principalmente para a classe média;
– Há um aparente espaço para aumentar o papel dos impostos sobre a propriedade pessoal, incluindo, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação (ITCMD);
– A política de combater a elisão fiscal por meio do uso de “offshores” deve ser continuada, assim como o atual progresso do intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários (AEOI, na sigla em inglês) entre países, que cria uma oportunidade de repensar a tributação da renda de capital.